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Matheus Gonçalves

Field of work Tecnologia da Informação e Comunicação
Location Mantenópolis, Espírito Santo, BR
Availability 30 hours per week
Rate R$ 80 per hour
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Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação

Prefeitura Municipal de Mantenópolis

Aos cargos de Diretores, além das atribuições próprias de cada órgão especificadas nesta lei, competem as seguintes atribuições: I- assistir ao Secretário no estabelecimento, manutenção e desenvolvimento de suas relações institucionais internas e externas; II- organizar e coordenar as audiências do secretário; III- auxiliar o Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na direção das atividades do setor ou serviços de sua lotação; IV- assistir ao Secretário em sua representação Institucional do setor ou serviços de sua lotação; V- elaborar documentos de interesse do setor ou serviços de sua lotação para posterior ratificação; VI- atuar nos processes de compras de produtos relacionados ao setor ou serviços destinados à sua lotação; VII- planejar, organizar, controlar patrimônio, materiais, informações financeira e tecnológica de interesse do setor ou serviços de sua lotação; VIII- conduzir e preparar o despacho do expediente, inclusive as respostas as consultas formuladas ao órgão após ouvidas as áreas técnicas, quando for o caso; IX- acompanhar e coordenar a tramitação dos processos de interesse do setor ou serviços de sua lotação, respeitando e supervisionando o cumprimento das normas legais e instruções normativas; X- assistir ao secretário em questões relativas as rotinas de trabalhos do setor ou serviços de sua lotação; XI- requisitar e disponibilizar os meios materiais necessários para funcionamento do setor ou serviços de sua lotação; XII- direcionar o fluxo de informações junto aos Órgãos de imprensa, de divulgação de Informações e notícias do setor ou serviços de sua lotação; XIII- articular os interesses do setor ou serviços de sua lotação junto aos demais Órgãos da estrutura organizacional do Município; XIV- acompanhar os termos dos contratos a serem firmados do setor ou serviços de sua lotação, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar os seus respectivos cumprimentos; XV- utilizar recursos de informática; XVI- conduzir veículos oficiais sob sua guarda, quando necessário: XVII- dar ampla divulgação as informações, normas e políticas públicas do município; XVIII- participar de reuniões, eventos e audiências quando convocado; XIX- realizar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência, que lhe venham a ser delegadas.

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